A partir desta segunda-feira (1º), o cliente pode levar o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas.
Começou nesta segunda-feira (1º) a portabilidade das dívidas do cartão de crédito. Quem deve pode escolher a instituição que oferece a negociação mais vantajosa.
O Brasil tem mais de 13 milhões de famílias endividadas, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio. Quase 90% desses endividados estão na mesma situação do Júnior: por causa do cartão de crédito. A novidade é que a partir desta segunda-feira (1º), o cliente pode levar o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas.
A portabilidade pode ser online ou presencial. O cliente deve solicitar informações sobre a dívida com a empresa que emitiu o cartão de crédito. Em seguida, ele leva essas informações a outras instituições financeiras em busca de melhores condições. Se conseguir, a empresa que havia concedido o cartão tem até cinco dias para cobrir a oferta ou finalizar o pedido de portabilidade.
Segundo o Conselho Monetário Nacional, a operação deve ser feita de forma gratuita.
O economista do IPEAD/UFMG Diogo Santos explica que a portabilidade pode ajudar a reduzir as taxas de juros do cartão.
“A taxa de juros do rotativo hoje no Brasil está em torno de 13%, 14% ao mês. É muito alta. Dá mais de 400% ao ano. Então, o objetivo é tentar criar um ambiente concorrencial em que empurre essa taxa para ficar um pouco menos, ou seja, que melhore para os consumidores”, explica.
Rotativo do cartão de crédito: O que você precisa saber?
Segundo o Banco Central, a solicitação de portabilidade do rotativo pode ser realizada online ou presencial a depender somente dos procedimentos oferecidos por cada instituição.
No entanto, o procedimento para a portabilidade deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.
Confira o passo a passo:
1. O cliente deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira que foi realizado o empréstimo. No caso do rotativo, será a instituição emissora do cartão de crédito;
2. Com essas informações, é necessário negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo valor para quitar o crédito;
3. Com a negociação feita, a instituição na qual vai conceder o novo crédito transferirá o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.
No caso da portabilidade de pessoas físicas, há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
Além disso, a instituição que havia concedido a primeira proposta de crédito tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições ‘melhores’ e mais vantajosas. Caso contrário, a instituição deve enviar as informações necessárias à instituição que propôs o novo crédito.
É válido ressaltar que, caso o cliente desista da portabilidade, será necessário formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai ficar encarregada de comunicar ao banco que havia proposto o novo crédito.
Assim, a partir da data da solicitação, as instituições devem fornecer aos clientes, em até um dia útil, as seguintes informações:
1. Número do contrato;
2. Saldo devedor atualizado;
3. Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
4. Modalidade;
5. Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
6. Prazo total e remanescente;
7. Sistema de pagamento;
8. Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
9. Data do último vencimento da operação.
Caso a instituição se recuse a prestar informações, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Central.
Fonte: Portal Guia Medianeira – Publicado em 02/07/2024 – Reprodução G1.