Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu um reajuste máximo de 6,91% nos preços dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou, nesta terça-feira (4), o reajuste máximo de 6,91% nos preços pagos pelo consumidor aos planos de saúde individual e familiar. O novo valor é quase o dobro da inflação medida nos últimos doze meses, quando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou próximo de 3,69%. Para a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas (Ipead), em Belo Horizonte, o reajuste terá impacto de 0,26% em relação ao IPCA e de 0,14% em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Restrito (IPCR) da capital.
O reajuste dos planos é válido entre maio de 2024 e abril de 2025 e vai atingir quase 9 milhões de usuários. De acordo com a ANS, o reajuste será feito no mês de aniversário do contrato com a operadora. O reajuste não engloba planos coletivos ou empresariais.
Segundo Diogo Santos, economista do Ipead, o aumento dos planos de saúde foi quase o mesmo da inflação na capital mineira. “Para as famílias que possuem planos de saúde privados, este item é importante. Em BH, ele tem um peso maior do que o próprio peso da energia elétrica. O aumento na mensalidade dos planos gera um impacto importante no orçamento das famílias e, portanto, na inflação de BH. No caso do reajuste máximo, significa na inflação de BH, um aumento de 0,26%. Este aumento é quase o mesmo de toda a inflação em BH, quando o IPCA marcou 0,24% de crescimento”, diz.
“Para as famílias de melhor renda, que na sua grande maioria não possui o plano de saúde privado, o impacto é menor. para as famílias que recebem de 1 a 5 salários, o aumento será de 0,14% no IPCR”, completa Diogo.
Entre os principais fatores considerados para o reajuste, segundo o Ipead, estão a inflação, frequência do uso do plano e custos do serviço médico e de insumos.
O teto do aumento nos planos é válido para o período de maio de 2024 a abril de 2025 e deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos celebrados com o consumidor, ou seja, no mês da contratação dos serviços. O reajuste não envolve os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondem pela maior parte do mercado.
ENTENDA O CÁLCULO
O reajuste de 6,91% nos planos individuais e familiares passou pela aprovação da diretoria colegiada da ANS e, segundo a agência, também já recebeu o aval do Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019. O reajuste combina o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o item plano de saúde.
O IPCA, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é considerado o indicador oficial de inflação do país.
O IVDA, por sua vez, reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Na fórmula do teto de reajuste dos planos individuais, esse componente tem peso de 80%, e o IPCA, de 20%.
Fonte: Jornal O Tempo – caderno de Economia – Reportagem Pedro Faria – Publicado em 04/06/2024.